MP sustenta que dispensa de licitação para o trecho é ilegal
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ação civil pública contra a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e a Metrobus Transporte Coletivo S/A visando anular o Contrato de Concessão n° 01/2011 firmado entre elas, pela falta de licitação. No processo, a promotora requereu também que a CMTC licite a concessão do serviço de exploração e operação do transporte coletivo do Eixo Anhanguera.
Leila Maria pede que o Judiciário dê o prazo de 18 meses, a partir da sentença final do processo, para deflagração e conclusão do procedimento licitatório, devendo a Metrobus operar precariamente nesse trecho até que a empresa vencedora da licitação assuma os serviços.
O caso
A CMTC celebrou o contrato de concessão com a Metrobus em abril de 2011, mediante dispensa de licitação, para operar no Eixo Anhanguera, pelo prazo de 20 anos, prorrogável por igual período. Para a promotora o contrato é ilegal, uma vez que a concessão do serviço não foi devidamente precedido de licitação, em ofensa à Constituição Federal e a Lei de Licitações.
Leila Maria observa que em 1975 o Estado criou a Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás (Transurb) para explorar, coordenar e controlar a implantação de sistemas integrados de transporte urbano. Em 1976, a Transurb firmou com a Prefeitura de Goiânia um contrato de concessão para atender o Eixo Anhanguera, com prazo de vigência de 30 anos, com término em 2006.
Antes que esse contrato terminasse, houve uma cisão da Transurb, em 1997, sendo criada a Metrobus para explorar os serviços de transporte coletivo e, a partir de então, passou a atender os usuários do Eixo Anhanguera.
De acordo com o processo, o primeiro contrato de concessão celebrado com a Transurb encerrou em 2006, mas, ao invés de realizar a licitação, a vigência desse instrumento foi prorrogado por diversas vezes até que, em 2010, foi determinada a dispensa de licitação para nova concessão à Metrobus, contrariando a legislação
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